sexta-feira, 12 de agosto de 2016

4. O poder discricionário do FEEF

10 aspectos ilegítimos do empréstimo a Portugal  

Em 25 de Maio de 2012, o Estado português negociou com o FEEF (Fundo Europeu de Estabilidade Financeira) um «Acordo de Assistência Financeira». As condições estipuladas no contrato prevêem que a entrega do financiamento a Portugal depende do cumprimento das condições políticas impostas noutro acordo assinado um ano antes: o Memorando de Entendimento entre Portugal e a Troika (constituída por Banco Central Europeu, Comissão Europeia e FMI).

O financiamento do FEEF foi efectuado em 15 desembolsos, entre 22/06/2011 e 28/04/2014, num total de 26 mil milhões de euros. Este montante, nos termos do contrato, apenas pode ser utilizado para pôr dinheiro na banca privada.

O Acordo contém numerosas ilegitimidades que, à luz do direito internacional, permitem declarar a sua nulidade e a suspensão do seu reembolso. Apresentamo-las aqui, uma a uma, numa série pequenos artigos.


 

O poder discricionário do FEEF, do Eurogrupo, do FMI e da Comissão Europeia

Várias vezes e por diversas formas o Acordo FEEF/Portugal sublinha a primazia da vontade arbitrária do FEEF, face à vontade soberana do Estado português, incluindo os seus tribunais e instituições representativas. Nos termos do Acordo, a «assistência financeira» ao Estado português depende de «o Eurogrupo e o FEEF (por sua absoluta vontade arbitrária) terem aprovado o desembolso» e de «o FEEF estar satisfeito com [o cumprimento d]as condições deste Acordo»e do Memorando de Entendimento.
Uma vez que, na prática, o FEEF representa os interesses congregados de grandes investidores financeiros, uma vez que é protegido pelas instituições europeias como uma espécie de monopólio de«assistência financeira», o seu poder torna-se absoluto e desproporcionado face aos estados devedores.

O poder arbitrário e absoluto do FEEF face aos estados-membros da UE, consagrado no Acordo e aceite pela Comissão Europeia, é um factor de ilegitimidade do Acordo e da dívida dele decorrente.

quinta-feira, 11 de agosto de 2016

3. Quem negociou o Acordo?

10 aspectos ilegítimos do empréstimo a Portugal  

Em 25 de Maio de 2012, o Estado português negociou com o FEEF (Fundo Europeu de Estabilidade Financeira) um «Acordo de Assistência Financeira». As condições estipuladas no contrato prevêem que a entrega do financiamento a Portugal depende do cumprimento das condições políticas impostas noutro acordo assinado um ano antes: o Memorando de Entendimento entre Portugal e a Troika (constituída por Banco Central Europeu, Comissão Europeia e FMI).

O financiamento do FEEF foi efectuado em 15 desembolsos, entre 22/06/2011 e 28/04/2014, num total de 26 mil milhões de euros. Este montante, nos termos do contrato, apenas pode ser utilizado para pôr dinheiro na banca privada.

O Acordo contém numerosas ilegitimidades que, à luz do direito internacional, permitem declarar a sua nulidade e a suspensão do seu reembolso. Apresentamo-las aqui, uma a uma, numa série pequenos artigos.

  

Quem negociou o Acordo entre Portugal e o FEEF?

O acordo com o FEEF contém a assinatura de três negociadores: o ministro das Finanças português; o director executivo do FEEF; o director do Banco de Portugal. Que se saiba, não esteve presente nas negociações nenhum representante do Parlamento europeu, do Parlamento português, da Presidência da República ou da Presidência da Assembleia da República (sendo estas duas últimas entidades as únicas legítimas representantes directas da soberania nacional)4.
O Banco de Portugal é uma entidade sobre a qual existem algumas ilusões de que falarei adiante; não é uma instituição representativa nem pertence ao aparelho de Estado.
O FEEF – Fundo Europeu de Estabilidade Financeira [European Financial Stability Facility (EFSF)] –, criado em Junho/2010, foi apresentado aos olhos do público de forma equívoca, deixando pairar no ar a ideia de que poderia ser uma instituição comunitária destinada a «ajudar» os países da zona euro com «dificuldades financeiras». Na realidade o FEEF é uma sociedade anónima, ou seja, uma empresa privada; rege-se pelos princípios do lucro; está registada e sediada no Luxemburgo (um dos paraísos fiscais da Europa); a sua actividade legal consiste na recapitalização de bancos e em operações de investimento no mercado financeiro primário e secundário (emissão de obrigações, compra, recompra, etc.).
A falsa imagem atribuída ao FEEF não é caso único. O mesmo sucede com os bancos centrais, que na sua maioria têm origem em instituições financeiras privadas, às quais os poderes públicos concederam um estatuto especial. O facto de o governo português poder nomear o governador do banco central cria a ilusão de controlo democrático5. O estatuto especial dos bancos centrais confere-lhes uma aura de santidade e independência: aparentemente nem seriam públicos nem privados, situar-se-iam acima de tudo isso … Foi esta entidade que, em nome de toda a população, negociou o endividamento público. É certo que a partir de 1974, com a nacionalização do Banco de Portugal (BdP), este passa a ser sujeito de direito público. Mas esta mudança de estatuto jurídico não significa na prática que o BdP tenha passado a ser uma entidade dedicada ao interesse comum – ele continua de facto a ser uma instituição especializada na defesa dos interesses dum sector restrito da sociedade: o sector financeiro –, nem lhe confere qualquer legitimidade para representar a população portuguesa.

A presença do Banco de Portugal como negociador em nome da população portuguesa constitui um factor de ilegitimidade do Acordo FEEF/Portugal.

quarta-feira, 10 de agosto de 2016

2. Os condicionamentos impostos pelo Memorando

10 aspectos ilegítimos do empréstimo a Portugal  
 
Em 25 de Maio de 2012, o Estado português negociou com o FEEF (Fundo Europeu de Estabilidade Financeira) um «Acordo de Assistência Financeira». As condições estipuladas no contrato prevêem que a entrega do financiamento a Portugal depende do cumprimento das condições políticas impostas noutro acordo assinado um ano antes: o Memorando de Entendimento entre Portugal e a Troika (constituída por Banco Central Europeu, Comissão Europeia e FMI).

O financiamento do FEEF foi efectuado em 15 desembolsos, entre 22/06/2011 e 28/04/2014, num total de 26 mil milhões de euros. Este montante, nos termos do contrato, apenas pode ser utilizado para pôr dinheiro na banca privada.

O Acordo contém numerosas ilegitimidades que, à luz do direito internacional, permitem declarar a sua nulidade e a suspensão do seu reembolso. Apresentamo-las aqui, uma a uma, numa série pequenos artigos.


Os condicionamentos impostos pelo Memorando de Entendimento

A linha de crédito aberta pelo FEEF tem como condição o cumprimento de vários acordos de conteúdo político, económico e jurídico, entre os quais o Memorando de Entendimento: se as condições impostas nesses acordos não forem cumpridas, a linha de crédito estanca – o Memorando de Entendimento é uma peça chave no acordo FEEF/Portugal.

Ora o Memorando tem um cariz fortemente político e especifica directrizes governativas com efeitos económicos, fiscais, sociais que afectam profundamente a população e o carácter do regime. Este mecanismo de subjugação pode ser comparado à situação de um cliente que solicita ao banco uma linha de crédito para a construção de habitação própria. É natural que o banco tome precauções e procure obter garantias de retorno. O que encontramos de excessivo no Acordo do FEEF é que, antes mesmo de o cliente assinar o seu contrato com o credor, teve de assinar outro contrato, comprometendo-se a adoptar certos tipos de comportamento, certo estilo de vida e a abdicar de certos bens que possui.

O condicionamento político de uma linha de crédito é equiparado por alguns especialistas do direito internacional a um acto de agressão externa; o devedor é obrigado a realizar actos que o prejudicam – tem de suportar o saque dos seus bens e recursos colectivos, tem de abdicar da sua soberania no todo ou em parte, tem de permitir a sobre-exploração de grande parte da população, etc.

O condicionamento político do crédito prestado a um Estado deve ser equiparado a uma agressão ilegítima contra esse Estado. Esta agressão habilita o país agredido a adoptar unilateralmente contramedidas de resistência, autodefesa e desobediência; e, se for caso disso, a exigir indemnização à parte ofensora.

terça-feira, 9 de agosto de 2016

1. Sustentabilidade da dívida e ilegitimidade do acordo FEEF/Portugal

10 aspectos ilegítimos do empréstimo a Portugal

Em 25 de Maio de 2012, o Estado português negociou com o FEEF (Fundo Europeu de Estabilidade Financeira) um «Acordo de Assistência Financeira». As condições estipuladas no contrato prevêem que a entrega do financiamento a Portugal depende do cumprimento das condições políticas impostas noutro acordo assinado um ano antes: o Memorando de Entendimento entre Portugal e a Troika (constituída por Banco Central Europeu, Comissão Europeia e FMI).


O financiamento do FEEF foi efectuado em 15 desembolsos, entre 22/06/2011 e 28/04/2014, num total de 26 mil milhões de euros. Este montante, nos termos do contrato, apenas pode ser utilizado para pôr dinheiro na banca privada.

O Acordo contém numerosas ilegitimidades que, à luz do direito internacional, permitem declarar a sua nulidade e a suspensão do seu reembolso. Apresentamo-las aqui uma a uma, de forma resumida, numa série pequenos artigos.

 

Sustentabilidade da dívida e ilegitimidade do acordo FEEF/Portugal

O Acordo de financiamento refere a necessidade de os programas de assistência financeira e respectivas maturidades (prazos de reembolso) serem «compatíveis com a sustentabilidade da dívida». Ora a sustentabilidade da dívida – ou seja, a capacidade de gerar novos recursos que permitam pagar os encargos assumidos – foi afectada pela aplicação das condições impostas pelo Memorando: a degradação das condições económicas, a quebra de investimento, de produção e de emprego (em suma, a quebra de produção de riqueza) e a degradação das condições de vida da população tornam a dívida impagável. A única forma de satisfazer os encargos desta dívida consiste em entregar de mão beijada todos os recursos colectivos existentes enquanto eles ainda existirem, e depois pedir mais financiamento, agravando ainda mais a situação.

A questão da sustentabilidade, referida no acordo FEEF/Portugal como condição sine qua non para a legitimidade do «programa de assistência financeira», permite concluir que o acordo e a correspondente dívida são inválidos e ilegítimos.


Em suma: a sustentabilidade da dívida foi ferida de morte pelas condições políticas impostas; a dívida não é pagável. Este facto torna nulo o Acordo, segundo os seus próprios termos e condições de legitimação.

Ver outros Aspectos ilegítimos do Acordo FEEF/Portugal

sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

Oficina de trabalho sobre a Segurança Social


Como nasceu a Segurança Social? Como se desenvolveu?
Para onde caminha? Como deve ser sustentada? A evolução demográfica é um problema para a sustentabilidade da Segurança Social? Qual a relação entre a dívida e as funções sociais do Estado?

No próximo sábado, dia 23 de Janeiro, às 16 horas, vem trabalhar estas respostas na uma oficina promovida pela SOLID e pelo cadpp - Pela Anulação da Dívida no Maus Hábitos- Espaço de intervenção Cultural no Porto. A participação é livre.


sábado, 12 de setembro de 2015

Grécia: Porquê a capitulação?

Video (legendado em português)
Grécia: Porquê a capitulação? Existem vias alternativas
10 de Setembro por Eric Toussaint



Fonte: http://cadtm.org/Grecia-Porque-a-capitulacao

segunda-feira, 27 de julho de 2015

Discurso de Zoe Konstantopoulou no Parlamento grego em 22/07/2015: a total subordinação de um país democrático à vontade e às intimações de outros governos não é um acordo

Entre outras medidas contempladas no pacote legislativo imposto pelos credores, o Parlamento grego foi forçado a votar, a mata-cavalos, um novo código de processo civil que constitui um atentado aos direitos humanos, à democracia e à justiça do Estado de direito grego. Zoe Konstantopoulou, advogada e presidente do Parlamento, deixou bem claro na sua intervenção tudo o que está em jogo neste processo legislativo – no parlamento, no Syriza, na Grécia e na União Europeia. É um aviso que se estende a todos os povos europeus. O artigo «Dizer não à suspensão da dívida ilegítima significa dizer sim à suspensão da justiça e do direito internacional», publicado há poucos dias pelo CADPP, encontra nos recentes acontecimentos no Parlamento grego uma confirmação prática. Transcrevemos aqui a intervenção da presidente do Parlamento helénico.

Ler o discurso: http://cadpp.org/node/453